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Fiz 18 anos. Porque não posso ser Presidente da República?

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  O artigo 122º da Constituição torna elegíveis à Presidência da República os portugueses de origem maiores de 35 anos. A contrario sensu, depreendemos que aqueles que, embora cumprindo o primeiro requisito, têm entre 18 a 35 anos, não podem ser candidatos ao mais alto cargo da Nação. Porquê?  Os trabalhos preparatórios da Constituição nada nos indiciam. Apenas na Constituição anotada dos Profs. Gomes Canotilho e Vital Moreira encontramos uma breve referência à problemática: “Relativamente ao requisito da idade (…) trata-se de um requisito especial em relação à regra geral (18 anos) e que se compreende por uma exigência de maturidade e responsabilidade que, supostamente, só a idade de 35 anos confere”.  Era um argumento previsível. O Presidente da República deve ser o garante da regularidade democrática do sistema político. Terá que ser, indubitavelmente, alguém muito preparado e capaz. No entanto, há que censurar esta opção do poder constituinte. Não se garante a eleição...