Fiz 18 anos. Porque não posso ser Presidente da República?

 O artigo 122º da Constituição torna elegíveis à Presidência da República os portugueses de origem maiores de 35 anos. A contrario sensu, depreendemos que aqueles que, embora cumprindo o primeiro requisito, têm entre 18 a 35 anos, não podem ser candidatos ao mais alto cargo da Nação. Porquê? 

Os trabalhos preparatórios da Constituição nada nos indiciam. Apenas na Constituição anotada dos Profs. Gomes Canotilho e Vital Moreira encontramos uma breve referência à problemática: “Relativamente ao requisito da idade (…) trata-se de um requisito especial em relação à regra geral (18 anos) e que se compreende por uma exigência de maturidade e responsabilidade que, supostamente, só a idade de 35 anos confere”. 

Era um argumento previsível. O Presidente da República deve ser o garante da regularidade democrática do sistema político. Terá que ser, indubitavelmente, alguém muito preparado e capaz. No entanto, há que censurar esta opção do poder constituinte. Não se garante a eleição de um “bom” Presidente da República através de critérios censitários, mas sim através de outros mecanismos que o mesmo legislador previu, como a necessidade de eleição por 50%+1 ou até a necessidade de, no mínimo, 7.500 assinaturas para a formalização da candidatura. 

Senão, em nome da “maturidade” e “responsabilidade”, não será absurdo pensar noutros critérios. Por exemplo, será que faz sentido um maior de 75 anos poder candidatar-se a Presidente da República? Pense-se no caso de Joe Biden ou Donald Trump e dos problemas físicos e mentais que enfrentaram nos seus mandatos. Ou então, não deveria um deputado ou Presidente da Câmara ter que renunciar ao seu mandato para se candidatar? Basta recordar a figura de André Ventura nas últimas Presidenciais, que à Segunda era líder da oposição e à Terça era candidato a PR. Mas podemos ir ainda mais longe: é aceitável a premissa de que alguém com filhos pequenos tem menos tempo e paciência que o desejado para exercer funções presidenciais. Porque não vedar o exercício do cargo àqueles que têm crianças com menos de 3 anos? 

Atente-se na candidatura de Manuel João Vieira. Seguramente, quem votou nele não foi por lhe reconhecer pose de estadista, mas sim porque, perante uma classe política cada vez mais decadente, identificaram-se com aquele “voto de protesto”. É errado deslegitimar esse voto, mesmo que não seja um voto cujo juízo reflete os critérios implicitamente tidos na Constituição como os “certos” para um bom Presidente da República. Não será razoável que, para impedir -se isso, se proíbam candidatos-humoristas. 

Enfim, poder-se-iam pensar em inúmeros eventuais condicionalismos a um satisfatório desempenho da tarefa presidencial. Em tese, todos nos parecem (e bem) absurdos. Contudo, por algum motivo, a Constituição consagra apenas um deles (para além do critério da nacionalidade originária): o da idade mínima. Não é por acaso, mas sim sinónimo da desconfiança com que ainda  se olha para os jovens na política. Somos tidos como imprudentes, idealistas, irresponsáveis… e repare-se: probabilisticamente, haverão mais jovens a preencher estas características do que adultos de meia-idade. Porém, talvez seja mais preferível ter o mais capaz dos vintenários na Presidência do que aquele que está na mediana dos sexagenários. Seguramente haverá quem evoque o argumento da experiência política. Mas pense-se no caso de Ramalho Eanes: será que em 1976 era ele que, com meros 41 anos, melhor preenchia esse requisito? A verdade é que para muitos portugueses (e até erradamente, na minha humilde opinião) foi o melhor dos Presidentes pós-25 de Abril. Ou seja: este é uma avaliação que só faz sentido “caso-a-caso” - quando se vota, portanto. 

Veja-se: em França, o favorito a vencer as próximas Presidenciais é Jordan Bardella, candidato da extrema-direita de apenas 31 anos. Evidentemente, muitos seriam os motivos que me levariam a não votar nele - mas nenhum deles a idade. Até porque, no caso de Bardella, é algo que, aos olhos do eleitorado francês, até o favorece: por comparação com Marine Le Pen, é uma cara “nova”, menos “gasta” e com um discurso mais “renovado”. Neste caso específico, os franceses preferem alguém mais jovem. Que sentido faria a Constituição condicionar essa vontade? 

O artigo 122º da Constituição empobrece a democracia. Por um lado, impede que um candidato jovem possa trazer para a campanha temas que, por norma, estão mais afastados do debate público. Por outro, “castra” sem fundamento o universo de “elegíveis”, retirando a possibilidade de se candidatar a alguém que, eventualmente, até pode ser mais capaz que o Presidente-eleito, mas que, como ainda não viveu o tempo considerado suficiente, vai ter que esperar mais uns anos. 


Assim, numa eventual revisão constitucional, deve-se alterar este artigo. É certo, à primeira vista, pode parecer uma questão-de-menos, mas há que se aproveitar todas as hipóteses para combater o discurso de que “os jovens não servem para os cargos de maior responsabilidade”. Já muito mal faz a ideia de que quem está “na casa dos vinte” não deve ser deputado porque “nunca fez nada na vida”. É a perpetuação destas ideias que continua a sub-representar toda uma classe etária em prol de outras, cujos interesses, muitas vezes, encontram-se contrapostos aos dos jovens. Não é admissível que a Constituição continue a contribuir para uma parte (mesmo que residual) do problema. 






Artigo de opinião- Ricardo Margal 

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